Decisão · TJMG

TJMG 0018300-54.2001.8.13.0287

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-10publicado em 2005-04-27
GERAL
AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA ULTRA PETITA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DECOTE DO EXCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ÚNICO REFERENTE AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS - ARBITRAMENTO - NULIDADE CONFIGURADA. É nula a sentença proferida além do pedido do autor, considerada a impossibilidade de decote do excesso, ante a fixação do valor indenizatório em montante único, abrangendo danos morais e materiais – esses últimos, não pleiteados, e quando se constata, também, ausência de fundamentação.
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