TJMG 0018300-54.2001.8.13.0287
GERALAÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA ULTRA PETITA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DECOTE DO EXCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ÚNICO REFERENTE AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS - ARBITRAMENTO - NULIDADE CONFIGURADA. É nula a sentença proferida além do pedido do autor, considerada a impossibilidade de decote do excesso, ante a fixação do valor indenizatório em montante único, abrangendo danos morais e materiais esses últimos, não pleiteados, e quando se constata, também, ausência de fundamentação.