Decisão · TJMG

TJMG 3064003-76.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-30publicado em 2003-12-19
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ação de indenização para eventual ressarcimento de danos materiais e morais causados por omissão do Poder Público na área de saúde deve ser ajuizada contra o ente federativo e não contra o SUS, sistema manifestamente despersonalizado e gerido, nas respectivas esferas administrativas, pelas autoridades relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.080/90.
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