Decisão · TJMG

TJMG 2303451-89.2000.8.13.0000

Rel. Armando Pinheiro Lago6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-02-04publicado em 2002-03-06
CIVIL
Administrativo. Responsabilidade Civil. Município. Existindo nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o evento danoso, caracterizada está a responsabilidade civil do município. Teoria da Inexistência do serviço público. Cumulação de danos materiais e morais. Possibilidade. Inteligência da Súmula nº 37, editada pelo STJ. Valoração dos danos morais. Cabe ao prudente arbítrio do magistrado fixar o ""quantum"" referente à indenização por danos morais, devendo sopesar, dentre outros fatores, a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão das seqüelas sofridas pela vítima, a intensidade da culpa, as condições econômicas e sociais das partes envolvidas, de forma a proporcionar ao ofendido uma satisfação pessoal, de maneira a amenizar o sentimento do seu infortúnio. No caso em tela, à exegese dos retromencionados elementos, revela a necessidade de se minorar o valor arbitrado pelo Juízo ""a quo"". Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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