Decisão · TJMG

TJMG 3284478-69.2000.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2003-06-03publicado em 2003-06-13
PROCESSUAL
ÇÃ Á - ÇÃ Í - - - ÇÃ ÜÜ, ./, ÇÃ Í - ÇÃ Á, ÇÃ À , Ó - . Às ações em que se pretende a indenização por danos morais não se aplica o prazo decadencial contido no rt. , da ei nº ./, por não ter sido recepcionado pela onstituição da epública de . m se tratando de ação de indenização por danos morais proposta contra unicípio, a prescrição da pretensão indenizatória ocorre em (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem, a teor do artigo º do ecreto ./. m relação à empresa, em se tratando de ação de indenização por danos morais proposta com base no direito comum, a prescrição da pretensão indenizatória ocorre em (vinte) anos, a teor do artigo do ódigo ivil de . ecurso parcialmente provido.
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