Decisão · TJMG

TJMG 0452879-76.2001.8.13.0702

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-03publicado em 2005-06-17
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DANO - MENOR - Não havendo ilegalidade ou irregularidade no ato administrativo, não há como comprovar o dano. - Se o documento de transferência da aluna está devidamente assinada pela mãe, representante legal da menor, não há dano a ser indenizado. - Recurso voluntário a que se NEGA PROVIMENTO.
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