Decisão · TJMG

TJMG 1686666-04.2000.8.13.0000

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2000-05-25publicado em 2000-06-09
CIVIL
ADMINISTRATIVO - DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA - DISPENSA - VERBAS DEVIDAS - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - O detentor de função pública, por força da Lei Estadual nº 10.254/90, como servidor público que é, faz jus, quando de sua dispensa, às verbas normalmente pagas aos servidores em geral, em caso de exoneração - Não constitui dano moral a dispensa de servidor, detentor de função pública, sem que lhe tenham sido pagas as verbas devidas.
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