TJMG 1380294-15.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOCIVIL - PROCESSO CIVIL - DANOS - REPARAÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. A exclusão da reparação dos danos não se dá, sumariamente, pela existência de parente mais próximo. Na hipótese, o litisconsórcio ativo entre os pais e o filho da vítima não é de índole necessária, à medida que a contribuição ao segundo não afasta a destinada aos primeiros. O Juiz não pode impor a formação de litisconsórcio facultativo.
V.V.
LEGITIMIDADE ATIVA DOS GENITORES PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE FILHO DA VÍTIMA. Existindo filho menor da vítima, não podem os genitores propor ação pleiteando danos materiais e morais sem inclusão do descendente no pólo ativo da demanda.