TJMG 3421138-70.2000.8.13.0000
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À DESTINAÇÃO DO PRODUTO, ADQUIRIDO POR EMPRESA EM SITUAÇÃO IRREGULAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de apreensão e inutilização de mercadoria imprópria para o consumo, inexiste o dever de a municipalidade indenizar por danos materiais e morais pretensamente sofridos, mormente à míngua de qualquer comprovação quanto à destinação do produto, adquirido por empresa em situação irregular. 2. Recurso desprovido.