TJMG 0036880-40.1999.8.13.0114
CIVILRemessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de indenização. Legitimidade ativa e interesse de agir presentes. Ação de indenização. Dano moral. Morte de detento em cadeia pública. Omissão. Responsabilidade objetiva. Valor da reparação. Arbitramento correto. Sentença confirmada.
1. A legitimidade ad causam decorre do envolvimento no conflito de interesses independentemente da relação jurídica material.
2. O interesse de agir decorre da concreta necessidade em se obter a tutela jurisdicional.
3. Irmãs de detento assassinado por companheiros de cela estão legitimadas e têm interesse para demandarem reparação por dano moral.
4. O Estado é responsável pela preservação da integridade física e moral do preso, enquanto estiver sob sua custódia.
5. A responsabilidade civil do Estado por culpa in vigilando é objetiva. Assim, deve indenizar os familiares de detento assassinado em cadeia pública.
6. O sofrimento pela morte de irmão constitui dano moral.
7. A indenização pelo dano moral tem natureza compensatória. O valor deve ser arbitrado tendo-se em conta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
8. Merece confirmação o valor da indenização arbitrado conforme os referidos critérios.
9. Remessa oficial e apelação cível conhecidas.
10. Sentença confirmada em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário e rejeitada uma preliminar.