Decisão · TJMG

TJMG 3276419-78.2004.8.13.0024

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-03publicado em 2005-02-22
CIVIL
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO DO JUDICIÁRIO - PRISÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILEGITIMIDADE E ILICITUDE DO ATO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 630 DO CPP. Há configuração de responsabilidade do Estado, com o conseqüente dever de indenizar, na hipótese de prisão indevida, reconhecida em processo de revisão criminal. A fixação dos danos morais deve seguir dois parâmetros, alicerçando-se a condenação no caráter punitivo para que o causador do dano sofra uma reprimenda pelo ato ilícito praticado, assim como haja também um caráter de compensação para que a vítima possa, ainda que precariamente, se recompor do mal sofrido e da dor moral suportada.
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