TJMG 3042066-10.2000.8.13.0000
GERALIndenização. Danos morais e materiais. Filho dos autores que foi confundido com bandido e morto em ação desastrada da polícia militar. Culpa objetiva do Estado. Obrigação de indenizar evidente. Vítima maior de idade e economicamente ativa. Danos morais no equivalente a duzentos salários mínimos para cada um dos pais. Danos materiais no equivalente a um terço do que recebia a vítima. Tendo sido a vítima comprovadamente morta em ação desastrada da polícia, sem qualquer provocação de sua parte, configura-se a obrigação de indenizar, até mesmo ante a culpa objetiva do Estado, de acordo com o art. 37, § 6º, da CF. Os danos materiais devem ser arbitrados no equivalente a um terço dos rendimentos da vítima, presumindo-se que esta utilizava o restante para custear suas próprias despesas. Arbitram-se os danos morais, que independem de qualquer comprovação, sendo presumidos, em duzentos salários mínimos para cada um dos pais. Esta quantia representa reparação suficiente, e não configura enriquecimento ilícito por parte dos pais da vítima.