TJMG 3353638-84.2000.8.13.0000
CIVILDireito Constitucional, Administrativo e Direito Civil. Ação de Reparação de danos. Acidente de trânsito. Responsabilidade Objetiva. Concessionária de Serviço Público. Danos morais. Nexo Causal. Constatação. Fixação do valor. Nos termos da Constituição Federal (art. 37, § 6º), a responsabilidade da empresa de energia elétrica, concessionária de serviço público, é objetiva, ou seja, apura-se a responsabilidade com base na Teoria do Risco, em que se dispensa a apuração de culpa, para determinar a obrigação de indenizar, quando provado o nexo de causalidade entre o evento e o prejuízo, salvo quando houver a participação do lesado. As lesões superficiais oriundas de acidente de trânsito são capazes de gerar indenização por dano moral. O valor relativo à condenação por danos morais deve ser fixado de acordo com critérios e parâmetros que visem a diminuir a dor sofrida pela vítima, devendo, ainda, apresentar um caráter punitivo e coercitivo em relação ao causador do dano, cujo ""quantum"" deve significar um desestímulo à reincidência.