TJMG 3291200-22.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - VÍTIMA FATAL - CULPA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONJUGADA COM A OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - VALORES QUE ATENDEM AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRUDENTE E CRITERIOSAMENTE FIXADOS. Restando provado o elemento culpa, conjugado com a responsabilidade objetiva do Estado, art. 37, § 6º da Constituição Federal, o pedido de indenização por dano material e moral haveria mesmo de ser julgado procedente.
O valor de 100 salários-mínimos fixados para a reparação do dano moral, assim como a indenização por danos materiais no valor de 2/3 da remuneração mensal do falecido até que este completasse 65 anos de idade, atende o critério da razoabilidade, tendo por fim amenizar a ausência do ente familiar, fator de sofrimento, desgaste psíquico e perda patrimonial.
Os honorários advocatícios foram fixados prudente e criteriosamente, atendendo ao disposto no art. 20 e parágrafos do CPC. Em reexame necessário confirma-se a sentença. Prejudicados os recursos voluntários.