TJMG 2980225-14.2000.8.13.0000
GERALACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E ESTÁTICOS - PENSÃO - ART.1539, C.C. - A indenização por danos morais e estéticos deve ser fixada de forma a compensar-se o recorrido por seu dano e, concomitantemente, impor-se ao recorrente uma sanção de envergadura tal que represente verdadeiro desestímulo à prática de negligência no exercício de sua atividade, enquanto a pensão devida por ato ilícito, causador de defeito ao ofendido, deve ser aferida consoante art. 1.539, do C.C. Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário, prejudicados os recursos voluntários.