TJMG 2565182-05.2000.8.13.0000
CIVILIndenização. Morte de filho. Danos material e moral. Município. Responsabilidade objetiva. É devida indenização pela morte de filho decorrente de ilícito, independentemente da situação financeira do credor de alimentos. A condição subjetiva do autor da ação não infirma o fundamento da indenização, consistente na necessidade de reparar os danos ocasionados pelo falecimento. O Município é responsável pela reparação dos prejuízos materiais e morais, quando provado o liame entre a conduta do seu preposto e os danos sofridos pelo particular, a teor do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Dá-se provimento parcial ao recurso voluntário.