TJMG 7893833-40.2002.8.13.0024
CIVILINDENIZATÓRIA - PRESO - HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AO FILHO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR. Responde o Estado, objetivamente, pelos danos, sofridos pelo preso, causados no interior de delegacia por policial. Os alimentos devidos ao filho da vítima assassinada, à mingua de elementos comprobatórios de sua renda mensal, devem corresponder ao salário mínimo, pois se presume que a ele não seria inferior. A verba destinada ao dano moral, além de função punitiva, possui função satisfatória, visando suavizar os limites das forças humanas para certos males, injustamente produzidos. Sentença confirmada, em reexame necessário.