Decisão · TJMG

TJMG 0029155-22.2002.8.13.0396

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2004-05-25publicado em 2004-06-04
CIVIL
AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DA VÍTIMA - DANO MATERIAL E MORAL- CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE ESTATAL. 1 - É devido aos dependentes de servidor público morto em acidente de trabalho pensão mensal, independentemente da percepção de benefício previdenciário. 2 - É induvidoso o dano moral sofrido pela viúva e filhos de tenra idade, privados do convívio do ente querido, daí o cabimento da indenização em montante que atenda a critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 3 - Em ação indenizatória, sendo o valor do dano moral pedido na inicial meramente estimativo, não ocorre sucumbência recíproca quando o montante da condenação fica aquém do pretendido. Precedentes jurisprudenciais do STJ. 4 - Sentença reformada parcialmente, no reexame necessário, prejudicados os recursos voluntários.
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