TJMG 2197572-93.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL, ACRESCIDA DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS, BEM COMO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE DECISÃO ""ULTRA PETITA"". REJEIÇÃO DESTA. REFORMA DA DECISÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. É de se rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ocorrência de decisão ""extra petita"", posto que, a teor do disposto no artigo 460 do CPC, esta é apenas parcial, não indo além do excesso praticado, devendo dela ser decotado tudo aquilo que ultrapassou o pedido. 2. Configurada a responsabilidade do Estado para a realização do evento danoso que culminou na mutilação do autor implicativa de perda de sua capacidade laborativa, bem como na ocorrência de danos morais, impõe-se a parcial procedência do pedido, afastada a pretensão à condenação ao dano estético, incluído este no dano moral propriamente dito. 3. No reexame necessário, rejeitar a preliminar e reformar parcialmente a sentença, prejudicados os recursos voluntários interpostos.