TJMG 1909449-06.2000.8.13.0000
CIVILDIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CULPA GRAVE DO EMPREGADOR - MATERIALIDADE DO EVENTO LESIVO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDENIZAÇÃO. 1. Age com culpa o empregador que não concede ao empregado, em trabalho sujeito a riscos, as necessárias medidas de segurança. 2. Não proporcionar ao empregado condições de segurança necessária à execução de seu trabalho caracteriza culpa grave da qual não se exime a empresa pela alegação de desobediência ao sinistro. 3. É cumulável a indenização por danos materiais e morais, entendimento já sumulado pelo Egr. Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso desprovido.