Decisão · TJMG

TJMG 3240868-51.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-07-01publicado em 2003-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXCLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, DA PREFEITURA MUNICIPAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. Reconhecida a ilegitimidade passiva ""ad causam"" da Prefeitura Municipal, e extinto o processo em relação ao Município (art. 267, VI, CPC), sem recurso quanto à exclusão, passa ao Eg. Tribunal de Alçada a competência para o julgamento da ação de indenização por danos materiais e morais.
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