TJMG 1154681-90.2003.8.13.0672
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DA LEI Nº 8.987/95 - SENTENÇA MANTIDA. Improcede pedido de indenização por danos morais, posto contra concessionária de serviço público quando a mesma, no uso regular de seu direito, comprovando a inadimplência do usuário, após notificá-lo, efetua o corte do fornecimento. Destarte, é axiomático, no sistema jurídico nacional, que o ilícito jamais erigirá reparação, máxime a de ordem moral.