TJMG 3156429-10.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO DE MENOR - MORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO. Presentes o nexo de causalidade entre a ação da Administração Pública e o dano ocasionado, é de se reconhecer a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no §6º do artigo 37 da Constituição Federal. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o ""quantum"" indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico. Em reexame necessário, reforma-se parcialmente a sentença, prejudicado o recurso voluntário.