TJMG 2859791-93.2000.8.13.0000
PENALADMINISTRATIVO - EMPRESA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO - DANO SOFRIDO EM VIRTUDE DO AMBIENTE DE TRABALHO - PERDA PARCIAL DA AUDIÇÃO - CONDENAÇÃO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DEFERIMENTO - IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, MAS COM A SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 12, ""IN FINE"", DA LEI 1.060/50 E ART. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A fixação dos danos morais deve seguir dois parâmetros, alicerçando-se a condenação no caráter punitivo para que o causador do dano sofra uma reprimenda pelo ato ilícito praticado, assim como haja também um caráter de compensação para que a vítima possa, ainda que precariamente, se recompor do mal sofrido e da dor moral suportada. A despeito de se impor ao assistido que restar vencido na demanda o pagamento das despesas processuais e verba honorária, é obrigatória sua suspensão pelo prazo estabelecido na Lei de Regência.