Decisão · TJMG

TJMG 2209419-92.2000.8.13.0000

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2001-10-23publicado em 2001-11-30
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - LEGALIDADE. Tendo a ofensa contra a vítima sido praticada por Policial Militar, dentro das dependências de sua corporação, exsurge do fato a responsabilidade objetiva do Ente Estatal, assim como a forma regressiva respectiva prevista constitucionalmente. Deferidas as indenizações de dano material e moral, estas devem ser fixadas moderadamente e nos moldes já consagrados pela jurisprudência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →