Decisão · TJMG

TJMG 1520816-92.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2000-03-16publicado em 2000-04-04
CIVIL
Restando comprovados tanto os danos materiais, advindos da redução da capacidade laborativa em 50%, quanto os danos morais e estéticos, pois é inocultável o estado de constrangimento moral a que foi levado o empregado, com a perda de seu antebraço, que não deixa de expô-lo à complacência pública, causando-lhe insucesso, mágoa e tristeza, não há como se negar a responsabilidade civil da CEMIG pela indenização a ser paga a seu ex-funcionário.
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