TJMG 1520816-92.2000.8.13.0000
CIVILRestando comprovados tanto os danos materiais, advindos da redução da capacidade laborativa em 50%, quanto os danos morais e estéticos, pois é inocultável o estado de constrangimento moral a que foi levado o empregado, com a perda de seu antebraço, que não deixa de expô-lo à complacência pública, causando-lhe insucesso, mágoa e tristeza, não há como se negar a responsabilidade civil da CEMIG pela indenização a ser paga a seu ex-funcionário.