Decisão · TJMG

TJMG 0002394-38.2001.8.13.0056

Rel. Celio Cesar Paduani6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-02publicado em 2004-03-19
CIVIL
Direito Civil e Processual Civil. Ação de indenização moral. Responsabilidade civil objetiva. Parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal. Fazenda Pública vencida. Danos materiais e morais. Parcial procedência do pedido. Preliminar de nulidade da decisão. Acolhimento. Parcial provimento do recurso. Verificando-se a ocorrência de decisão ""ultra petita,"" o Tribunal não anulará todo o decisório, mas apenas decotará aquilo que ultrapassou do pedido. O dano moral indenizável é conseqüente de um fato danoso à personalidade, modificador ou capaz de alterar o aspecto físico, profissional, familiar, social ou moral da pessoa atingida por um ato ou fato constrangedor, provocando lesão a direitos de natureza essencialmente não patrimonial. Na fixação do ""quantum"" referente à indenização por dano moral, não se encontrando no sistema normativo brasileiro método prático e objetivo, há que se considerar as condições pessoais do ofensor e ofendido; grau de cultura do ofendido; seu ramo de atividade; perspectivas de avanço e desenvolvimento da atividade que exercia; grau de suportabilidade do encargo pelo ofensor e outros requisitos que caso a caso possam ser levados em consideração. Acolhimento da preliminar, com o conseqüente parcial provimento do recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →