TJMG 3045721-87.2000.8.13.0000
CIVILREMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO - LEGITIMIDADE PASSIVA ""AD CAUSAM"" - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - NATUREZA DA REPARAÇÃO - ""QUANTUM DEBEATUR"" - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O município tem legitimidade passiva ""ad causam"" para responder ação indenizatória decorrente de alegado erro médico praticado por funcionário público integrante do seu quadro de pessoal e atendendo pelo Sistema Único de Saúde. 2. Comprovada a existência de danos morais e materiais decorrentes de erro médico, a respectiva reparação é devida. 3. A indenização pelo dano moral tem natureza compensatória: proporcionar satisfação à vítima para contrabalançar o sentimento negativo que a conduta antijurídica do agente gerou. 4. O ""quantum debeatur"" pelo dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se, em primeiro grau de jurisdição, os critérios deixaram de ser atendidos, deve o valor ser corrigido em reexame necessário da sentença. 5. Remessa oficial e apelação voluntária conhecidas. 6. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário, rejeitada uma preliminar e prejudicado o recurso voluntário.