TJMG 3434578-36.2000.8.13.0000
CIVILDano moral. Acidente. Lesão física. Seqüelas. Sofrimento íntimo. Prova. Desnecessidade. Experiência comum. Regras. O dano moral decorre do próprio fato ofensivo à integridade física da pessoa, uma vez que a lesão material, especialmente quando provoca redução ou limitação da capacidade do vitimado, ainda que temporária, determina sofrimento íntimo. Por isso, as lesões resultantes de acidente e as suas seqüelas são causas certas de padecimento moral, sendo dispensável a prova da amargura, por advir das regras de experiência comum (CPC, art. 335). Dá- se provimento ao recurso.