Decisão · TJMG

TJMG 0182340-48.2004.8.13.0287

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-23publicado em 2005-09-09
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA CONTRA A COPASA – DISSABORES VIVENCIADOS PELO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA POR APENAS UM DIA - DANO MORAL EXISTENTE, PORÉM IRRELEVANTE – REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E DO DANO MORAL TENDO EM VISTA FIXAÇÃO ELEVADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização por dano moral deve atender a uma relação de proporcionalidade, não podendo ser insignificante a ponto de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar da razão compensatória para a qual foi predisposta. Compete ao magistrado ao fixar o dano moral, ponderar sobre as provas produzidas, motivadas em razão dos fatos e das circunstâncias reveladas no processo. No que pertine a verba honorária, aplica-se o disposto no artigo 21 do CPC, reduzindo-se o percentual da verba honorária de 15% para 10%, atendendo-se a equidade. Recurso voluntário parcialmente provido.
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