TJMG 0743634-97.2003.8.13.0313
CIVILDano moral e estético - Quantum - Fixação pelo Juiz - Critérios a serem observados.
- Na indenização a título de danos morais e estéticos, como é impossível encontrar um critério objetivo e uniforme para a avaliação dos interesses morais afetados, a medida da prestação do ressarcimento deve ser fixada a arbítrio do juiz, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da ofensa, de modo a produzir, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, sem, contudo, significar um enriquecimento sem causa da vítima.
- Sentença confirmada em reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.