Decisão · TJMG

TJMG 0743634-97.2003.8.13.0313

Rel. Nilson Reis2ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-29publicado em 2004-08-13
CIVIL
Dano moral e estético - Quantum - Fixação pelo Juiz - Critérios a serem observados. - Na indenização a título de danos morais e estéticos, como é impossível encontrar um critério objetivo e uniforme para a avaliação dos interesses morais afetados, a medida da prestação do ressarcimento deve ser fixada a arbítrio do juiz, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da ofensa, de modo a produzir, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, sem, contudo, significar um enriquecimento sem causa da vítima. - Sentença confirmada em reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.
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