TJMG 9105014-83.2004.8.13.0568
CIVILACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PROVA. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano causado, caracterizada está a responsabilidade civil do município, que deve indenizar pelos prejuízos causados. A indenização por dano moral, não é ressarcitória, mas compensatória, no sentido de estabelecer apenas equilíbrio entre a situação negativa criada e outra positiva que compensa. Não havendo prova convincente de ocorrência de lucros cessantes, não há que se falar em indenização dos mesmos.