TJMG 2505550-48.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO, ADMINISTRADO PELA ADEMG - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. O estacionamento, ao receber o veículo para guardar, assume posição idêntica a do depositário de que trata o C.C., obrigando-se a ter com ele o mesmo cuidado que tem com aquilo que lhe pertence. Se o carro foi furtado faltou ele com o seu dever de guarda, nascendo daí a sua responsabilidade pela reparação do prejuízo causado ao proprietário. O furto de veículo, não causa nenhum sofrimento que atinge ao patrimônio moral do indivíduo, constituído por honra, dignidade, decoro e outros passíveis de indenização. Descabe, portanto, a indenização por dano moral.