TJMG 0101750-58.2001.8.13.0362
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PROVA - PROCESSUALIDADE. Não se desincumbidos os autores da prova quanto aos danos morais pretendidos, muito menos que o agente público tinha procedido quanto ao direito. Correta a sentença que julgou IMPROCEDENTE.
V.V.
Apelação cível. Ação de indenização. Inépcia do recurso inocorrente. Prestação de serviço público. Atraso injustificado. Dano moral comprovado. Reparação devida. Recurso provido.
1. O apelante deve deduzir os fundamentos de fato e de direito hostilizadores da sentença. Assim, deve o recorrente atacar o fundamento contido na sentença.
2. A alegação, no apelo, de matéria contida implicitamente na petição inicial e comprovada com o ingresso da ação não acarreta a inépcia do apelo.
3. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a comprovação de uma conduta antijurídica (eventus damni) e de uma lesão efetiva.
4. Comprovados os requisitos mencionados, em decorrência do atraso na prestação de serviço público de saúde, emerge a obrigação de indenizar.
5. O valor da indenização pelos danos morais deve ser arbitrado com base na razoabilidade e na proporcionalidade.
6. Apelação cível conhecida e provida, rejeitada uma preliminar do apelado.