TJMG 3053436-83.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ASSASSINATO DE PRESO POR COMPANHEIROS DE CELA - DIREITO À INCOLUMIDADE - INDENIZAÇÃO AO PAI DA VÍTIMA, QUE ERA SOLTEIRO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. É dever do Estado zelar pela incolumidade dos presos, sendo responsável pela indenização por danos que vierem a sofrer nas prisões, independentemente da prova de culpa dos sevidores do presídio. Embora justificável a indenização por danos morais, não é devida a pensão a título de alimentos se a prova demonstra que era a vítima sustentada por seu pai.