Decisão · TJMG

TJMG 2765592-79.2000.8.13.0000

Rel. Geraldo De Abreu Leite2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-25publicado em 2003-04-04
CIVIL
Dano moral - 'Quantum' - Fixação pelo juiz - Critérios a serem observados. Na indenização a título de danos morais, como é impossível encontrar um critério objetivo e uniforme para a avaliação dos interesses morais afetados, a medida da prestação do ressarcimento deve ser fixada a arbítrio do juiz, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da ofensa, de modo a produzir, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, sem, contudo, significar um enriquecimento sem causa da vítima.
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