Decisão · TJMG

TJMG 0116532-46.1999.8.13.0134

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-04publicado em 2005-08-26
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADEOBJETIVA - PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE - PROVA DE CULPA - DESNECESSIDADE - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PURO - OFENSA À INTEGRIDADE PSÍQUICA E CORPORAL DAS VÍTIMAS. A responsabilidade do ente estatal é objetiva e, assim, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, nos termos do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal. A pessoa submetida a ofensas físicas e morais, em decorrência de abuso praticado por médico municipal faz jus à indenização pelos danos sofridos. Em se tratando de indenização por danos morais, o termo inicial para a contagem da correção monetária e dos juros moratórios também é o da data de sua fixação, não se aplicando súmulas 43 e 54 do STJ. Apelos improvidos.
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