Decisão · TJMG

TJMG 3192780-65.2004.8.13.0024

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-25publicado em 2005-09-27
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE - PROVA DE CULPA - DESNECESSIDADE - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PURO - OFENSA À INTEGRIDADE PSÍQUICA E CORPORAL DAS VÍTIMAS. A responsabilidade do ente estatal é objetiva e, assim, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, nos termos do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal. A pessoa submetida a ofensas físicas e morais, em decorrência de desídia no Estado no pagamento correto de seus proventos faz jus à indenização pelos danos sofridos. Em se tratando de indenização por danos morais, o termo inicial para a contagem da correção monetária e dos juros moratórios também é o da data de sua fixação, não se aplicando súmulas 43 e 54 do STJ. Apelo provido.
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