TJMG 0046841-82.1999.8.13.0056
CIVILÇÃ ÇÃ - Ú - - - - Ã Í - ÇÃ - ÇÃ Ç. onfirma-se a sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais e morais, uma vez que presente, nos autos, comprovação do dano efetivo e do neo de casualidade entre a conduta e o dano sofrido. a fiação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o quantum indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico. m reeame necessário, confirma-se a sentença.