Decisão · TJMG

TJMG 3140654-52.2000.8.13.0000

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho6ª Câmara Cíveljulgado em 2003-03-17publicado em 2003-08-22
GERAL
Apelação - Indenização - CEMIG - Concessionária de serviço público - Corte de energia elétrica - Conta quitada - Danos Morais - Fixação do ""quantum"" - Responde por danos morais a concessionária de energia elétrica que desliga o relógio de luz do consumidor, sob alegação de não pagamento da conta, quando tal quitação já foi realizada. Incabível a concessionária alegar falta de repasse do valor, pela entidade arrecadadora, já que tal responsabilidade não pode ser atribuída ao consumidor. Responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF. O valor fixado a título de danos morais deve adequar-se à repercussão suportada, proporcionando a justa reparação, sem se tornar meio de enriquecimento sem causa.
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