Decisão · TJMG

TJMG 0302897-87.1998.8.13.0024

Rel. Nilo Schalcher Ventura3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-04publicado em 2004-12-10
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANDIDATO PRETERIDO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA ANTERIOR DETERMINANDO SUA NOMEAÇÃO PARA O CARGO. FIXAÇÃO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, DA DATA DA NOMEAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS, INCLUSIVE PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS. Mantém-se no reexame necessário a decisão de primeiro grau que afastou os pedidos de indenização por danos materiais e de promoção a posto superior, sobre a qual existe decisão judicial transitado em julgado e julgou procedente o pedido de dano moral uma vez reunidos os elementos necessários ao deferimento, consubstanciados na existência do dano, no nexo de causalidade entre a ação e o resultado e na culpa objetiva do Estado.
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