Decisão · TJMG

TJMG 3129087-24.2000.8.13.0000

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-05publicado em 2003-08-22
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA COPASA – ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - RODA QUE SE SOLTOU DE COMPRESSOR, VINDO A ATINGIR TRANSEUNTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REQUISITOS ENSEJADORES DO DANO MORAL PRESENTES - DANO MATERIAL INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. Existem nos autos provas capazes de erigir a convicção de que a autora sofreu dor, sofrimento e angústia, em decorrência de ato da COPASA, o que acarreta o dano moral, configurando a responsabilidade desta última em indenizá-la por tal dano. Para a fixação da verba indenizatória devida por dano moral, deve o julgador dosá-la dentro do princípio de prudência e arbítrio, à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função do litigante e da maior ou menor gravidade da lesão, de forma a evitar a repetição do ilícito, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Recurso parcialmente provido.
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