Decisão · TJMG

TJMG 3209921-14.2000.8.13.0000

Rel. Pedro Henriques De Oliveira Freitas8ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-02publicado em 2003-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – MORTE DE FILHO, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DAS CAÇAMBAS EXISTENTES NA VIA PÚBLICA, NO LOCAL DO SINISTRO, BEM COMO DA MUNICIPALIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO-SE OS RÉUS A INDENIZAR OS AUTORES PELO DANO MORAL SOFRIDO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL – NULIDADE INSANÁVEL, PASSÍVEL DE SER DECRETADA, DE OFÍCIO - SENTENÇA ‘CITRA PETITA' CASSADA. 1. Pedidos cumulados devem ser apreciados pelo julgador, sob pena de nulidade, insanável, que pode ser decretada, de ofício, pelo órgão revisor, impondo-se a cassação da sentença ‘citra petita' que dispõe, unicamente, sobre pretendida indenização por dano moral, silenciando a respeito do pedido de indenização por dano material, por morte de filho, em decorrência de acidente automobilístico. 2. Sentença cassada, de ofício
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