TJMG 3398401-73.2000.8.13.0000
GERALComprovado que a valeta aberta em via pública não foi sequer sinalizada pela Copasa, é devida a indenização a título de danos materiais e morais em razão de acidente ocorrido no local. - Ao se fixar o valor da indenização por danos morais deve-se, além de se procurar minimizar o sofrimento da vítima, constituir um fator de desestímulo ao agente, de modo a impedir-lhe a prática de novos atos lesivos.