TJMG 0163504-09.2001.8.13.0521
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE NÃO CONHECIMENTO DANO MORAL POSSIBILIDADE FIXAÇÃO EM QUANTIA CONDIZENTE COM A LESÃO SOFRIDA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - A jurisprudência é uniforme no sentido de não conceder, a título de danos morais, quantia exorbitante, para que não se favoreça um enriquecimento sem causa, mormente ante o fato de que a indenização visa prevenir novas condutas lesivas, assim como reprimir aquelas já causadas, sem a pretensão de se mensurar aquilo que não se pode avaliar, qual seja, a moral daquele que é lesado.