TJMG 8870812-81.2003.8.13.0024
PENALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - CONSTRANGIMENTO MORAL - PREJUÍZO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVAS. Restou demonstrado pela prova encartada que o inquérito policial transcorreu sem qualquer ilegalidade, inclusive no tocante à prisão temporária do então indiciado, que obedeceu a um procedimento legal e cauteloso, o mesmo ocorrendo com relação à ação penal. Se os elementos do inquérito autorizavam a propositura da ação penal, a absolvição do acusado não cria em seu favor uma situação que o autorize a pleitear indenização por danos morais, seja pelo fato da denúncia, seja por não comprovada a perda auditiva em razão da alegada prática de tortura. Igualmente, evidenciada a ausência de nexo causal não prospera o pedido de composição de danos materiais.