Decisão · TJMG

TJMG 0525735-52.2002.8.13.0686

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-15publicado em 2005-04-28
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR PREPOSTO - INDENIZAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Atendidos os requisitos exigidos, julga-se procedente a ação de indenização manejada pela família da vítima, até a idade que esta completaria 65 anos de idade.
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