Decisão · TJMG

TJMG 3150679-27.2000.8.13.0000

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-05-20publicado em 2003-06-06
PENAL
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - PAGAMENTO REGULAR DA FATURA - LEGALIDADE. - As concessionárias de serviço público não podem se furtar à indenizar os danos morais suportados pelo usuário que se viu privado do abastecimento de água, por longo período, ainda mais quando provado que não foi o usuário que deu causa ao corte, uma vez que pagou a fatura com apenas um dia de atraso.
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