Decisão · TJMG

TJMG 0220367-90.2002.8.13.0701

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-10publicado em 2005-11-25
CIVIL
DANO MORAL - VALOR - CRITÉRIOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Ao fixar o valor dos danos morais, o julgador deve-se ater às especificidades da situação concreta; o caráter pedagógico-punitivo da reparação e o nível sócio-econômico do ofensor, tudo em vista da necessidade de observância do princípio da razoabilidade, bem como a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do ofendido.
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