TJMG 0220367-90.2002.8.13.0701
CIVILDANO MORAL - VALOR - CRITÉRIOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Ao fixar o valor dos danos morais, o julgador deve-se ater às especificidades da situação concreta; o caráter pedagógico-punitivo da reparação e o nível sócio-econômico do ofensor, tudo em vista da necessidade de observância do princípio da razoabilidade, bem como a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do ofendido.