Decisão · TJMG

TJMG 0422464-42.2003.8.13.0702

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-25publicado em 2004-12-23
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - NÃO CABIMENTO. Verificado que o réu reparou, prontamente, o erro cometido contra o autor, ao ajuizar equivocadamente execução contra o mesmo, resulta que o seu aborrecimento originado das brincadeiras dos seus vizinhos e colegas de trabalho, a tanto, não pode ser equiparado com o dano moral, que é aquele desconforto psíquico insuportável e perene, a verdadeira dor de difícil convivência para aquele que a carrega, refletindo na sua vida pessoal e trazendo-lhe dano concreto, em face das suas relações familiares, profissionais e sociais, esta sim passível de ser indenizada. Apelação desprovida.
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