Decisão · TJMG

TJMG 0169857-63.2000.8.13.0145

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-02publicado em 2005-09-01
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - CEMIG - EMPREITADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - DANO MORAL - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. ""O contrato de empreitada firmado entre a CEMIG e a empregadora do ‘de cujus' tem o condão de torná-la obrigada a fiscalizar e supervisionar os serviços realizados pela empreiteira, o que atrai a sua responsabilidade pelos acidentes de trabalho envolvendo os funcionários desta""; ""Em se tratando de dano moral, o conceito de ressarcimento deve abranger o caráter punitivo, visando castigar o causador do dano pela ofensa que praticou e o caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido"". ""O valor fixado a título de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito.""
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